quarta-feira, 14 de março de 2012

Ata Reunião Ordinária CAGEAC 08/03/2012

Presentes:

Pautas:
1- SEGEU
2- Festas Calourada Unificada
3- Informes de reuniões
4- legalização do CAGEAC

1- SEGEU
No dia 7/3 fizemos uma reunião com a C.O. da SEGEU para definir o papel do CAGEAC na organização da mesma. Ficou decidido que a Jackeline vai participar das reuniões da SEGEU e repassar para os demais integrantes do centro acadêmico e alunos do instituto o que está sendo decidido e participar ativamente da organização da semana. Além disso, temos que sugerir um tema para a mesa redonda. Surgiram algumas idéias como: mulheres na geologia, tectônica do Arqueano.
A C.O. da SEGEU se comprometeu a passar a programação fechada até agora e se houver espaço, poderemos sugerir palestras.

2- Atividade Cultural da Calourada Unificada

Definimos os detalhes da atividade de hoje no IA. Juliana e Deborah vão ajudar a descarregar as cervejas e os demais membros do CAEGAC podem participar da escala do bar.
Para a festa da Praça da Paz definimos algumas coisas:
-mobilizar os alunos do IG para ajudarem nos preparativos do dia da festa
- Turcão vai emprestar o cheque calção para comprar a cerveja
- definir o preço de venda da cerveja de acordo com o lugar que compraremos
- Jackeline vai falar com o Glicose para ver a parte elétrica do evento
- Pegar freezer emprestado com IA ou IFCH
- limpeza: vai chamar faxineira ou fazer escala?
- Bandas: Lava Junkies, Frenéticas cover e talvez Spice Girls cover
- Ver com a Bianca (IA) a quantidade de cerveja e o contato
Ficou definido que na segunda feira, dia 12/03, marcaremos uma reunião para fechar os detalhes da organização do evento.

3- Informes de reuniões

Felipe (Pedrinha) foi na reunião do DCE e repassou os informes:
- abaixo assinado para a criação da APA Rio das Pedras
- ato 28/03 contra o aumento da passagem de ônibus
- Calendário do DCE
- 15/04 Assembléia Geral
- Repasse de verbas para os CAs: não é mais como antes. O dinheiro será repassado para  a diretoria do IG, e depois para o CAGEAC  e CACT.

Lembramos de marcar uma reunião com a Silvia, depois do dia 15/03 para falar do espaço físico, verba para o Congresso e sobre a mudança no repasse.

Isadora foi na Assembléia da Moradia
- decidimos fazer uma carta em conjunto em solidariedade aos 5 alunos que foram punidos

4- Legalização do CAGEAC
O Julio vai reconhecer firma da assinatura. O Marcelo vai levar no cartório do centro na semana que vem.

5 - Choppada do IGE

Igor, da comissão de trote 2012 compareceu a reunião e estima que eles terão, após a venda dos kits, 3.500 reais em caixa, e precisa de mais dinheiro para fazer a festa.

Locais: O Marco esta vendo da Cooperativa, que aparentemente é o local mais em conta, o aluguel é de 1.300 reais.

Bandas: Lava Junkies e Chapolim e seus colorados.

Estimativa de público: 350 pessoas

Juliana e Deborah vão buscar as camisetas na Blueberry na sexta e deixar na casa do Igor.

Ata Reunião Ordinária CAGEAC 01/03/2012

Presentes

Juliana Sampaio da Costa - 095804
Guilherme Paes Leme - 105030
Jackeline Monteiro Faustinoni - 091605
Marco Delinardo - 074221
Deborah Horta Arduin - 090899
Arnon Costa Pereira de Lima - 119116
Marcelo Gomide Silveira - 106823
Luana Garcia de Lima - 073356
Bruno Giacomini - 059311
Rodrigo César Teixeira de Gouvêa - 086017
Guilherme Supriano - 105035
Esdras Filipi de Oliveira - 116714

Pauta

1. Bar do CACT-CAGEAC
2. SEGEU
3. Cotações Congresso
4. Edital PRG
5.CINEGEO
6. Representantes Discentes
7. Calourada Unificada
8. Comissões ENEGEO e Congresso

1. Bar do CACT-CAGEAC
O lucro da festa foi de 146,65 que foi doado para a Comissão Organizadora da Semana de Recepção dos Bixos 2012. Ficou decidido que faremos novamente a festa na próxima terça feira, dia 6/3, porém a música terá que começar mais tarde devido as aulas do período noturno. Provavelmente realizaremos esta confraternização quinzenalmente após o mês de março.

2. SEGEU
    Convidamos os membros da Comissão Organizadora da SEGEU a participarem da reunião com o propósito de discutirmos o que foi apresentado nas cartas convite e resposta. Compareceram os alunos Renato (08) e João (010). A comissão ainda não se reunião após as férias e portanto não discutiram sobre o nosso posicionamente sobre a organização do evento. Aproveitamos a ocasião para explicarmos pessoalmente as nossas intenções na organização do evento e reforçamos a importância da participação de todos os alunos do Instituto de Geociências que quiserem colaborar de alguma forma. O aluno Renato ficou de avisar quando será a próxima reunião da comissão para podermos participar e discutir os rumos do evento.

3. Cotações Congresso
    O Felipe (08), que não pode comparecer a reunião porque está em campo, enviou por email no dia 23 de fevereiro, a cotação para os ônibus do Congresso:

Exclusiva: 1200 ida + 1200 volta
Sango: 1350 + estadia e alimentação do motorista e estacionamento do onibus por conta
Cometa: 1800 + o mesmo que o de cima
VB transportes (caprioli): 1450, não especificou os custos de hospedagem, mas provavelmente fica por nossa conta também.

Marcelo (010) vai conversar com a Silvia sobre o ônibus para o congresso, para conseguirmos as facilidades com a Exclusiva, e ainda a possibilidade de uma ajuda financeira por parte do instituto.
A comissão do Congresso, montada em 2011 com os alunos Alexandre Bliska, Letícia de Marchi e Flávia Fonseca, será cobrada quanto aos locais de hospedagem para repassarmos para os alunos.

4. Edital PRG
    Conforme divulgado anteriormente por email pela Isadora, a existência do edital da PRG para eventos acadêmicos. A comissão organizadora da SEGEU optou por não tentar a verba pois já tem verba de patrocínio. Entretanto, vamos inscrever tanto o ENEGEO quanto o Congresso para eventos do segundo semestre.
    Uma sugestão feita foi criar um evento de palestras para o primeiro semestre, convidando profissionais e professores para comparecer ao instituto e dar uma palestra sobre diversos temas. Deborah (09) vai cuidar dos contatos e da submissão da proposta, que deve ser feita até o dia 15/03.
    Para a confecção das propostas do ENEGEO e Congresso, serão criadas comissões entre os membros legais do CAGEAC.

5. CINEGEO
O aluno Guilherme (07) vai escolher 3 filmes e passar por email, que serão submetidos a votação pela internet (blog do CAGEAC e página do Facebook). A idéia é realizar o primeiro CINEGEO no dia 21/03, uma quarta feira a tarde.

6. Representantes Discentes
As eleições para RD´s, segundo a Jackeline (09) só ocorrerão em abril e a Josefina (Secretaria de Graduação) vai notificar. Decidimos que assim que sair a convocação, passaremos em todas as salas avisando das vagas e explicando o papel e a importância dos representantes da graduação nas comissões. Até esta data, nos comprometemos a marcar uma reunião com os atuais RDs.

7. Calourada Unificada
    Confirmamos a data de 22/03 para a festa da calourada na Praça da Paz, que está sob nossa responsabilidade. Na próxima reunião ordinária dividiremos as tarefas.

8. Comissões ENEGEO e Congresso
    Pelo grupo de emails, formaremos duas comissões, uma para o Congresso outra para o ENEGEO que se resposabilizarão pelos orçamentos, editais da PRG e organização da ida dos alunos nestes dois eventos. Depois de formadas, as comissões nãoo se restringirão aos membros da atual gestão do CAGEAC e assim convidaremos os demais alunos do IG a participarem das mesmas.
    Durante a reunião surgiu a idéia dedisponibilizarmos 2 datas para inscrições dos alunos na SBG ou outras associações (Espeleologia, Geofísica, entre outras), para que os alunos possam pagar mais barato a inscrição do Congresso.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO - 31.01.2012

Campinas, 31 de janeiro de 2012
Reunião do Centro Acadêmico da Geologia (CAGEAC)

Presentes:
Jackeline Monteiro Faustinoni - 091605
Deborah Horta Arduin - 090899
Juliana Sampaio da Costa – 095804
Isadora Marchetti - 076058
Marco Antônio Delinardo da Silva - 074221
Fellipe Canaves Cavalcanti - 081311
Marcelo Gomide - 106823
Valderson – 104238 (membro do CACT)

Pauta:
Legalização do CAGEAC
Recepção dos Calouros
Calourada Unificada
SEGEU
Congresso e Enegeo(Santos)
Site
Calendário e Cronograma - primeiro semestre de 2012
Sessões de Cinema

Ata:
Sobre a legalização do CAGEAC, o membro Marcelo ficou encarregado de contatar e adquirir a assinatura da aluna Marjorie e, posteriormente, levar os documentos no cartório para finalizar o processo.
Da recepção dos calouros a comissão não buscou muitas formas de ajuda. No que diz respeito a parte financeira, não haverá contribuição do CAGEAC, já que a legalização se encontra na reta final.
As atividades serão diurnas, mesas de discussão, oficinas, etc. O professor Lobão foi convidado para participar de uma mesa de discussão sobre o “Movimento Estudantil”, porém ainda não se têm resposta.
Redigiu-se a carta resposta ao convite da SEGEU e discutiu-se o posicionamento do CAGEAC diante tal evento.
A respeito do Congresso e do ENEGEO, temos que marcar uma reunião com a Silvia Figueirôa para averiguar qual será o posicionamento do instituto diante dos eventos. O Fellipe se responsabilizou do custeio de ônibus. Contataremos a reitoria também para tentar pegar a verba de incentivo para o congresso. O Marcelo verá com a USP e Unesp para, possivelmente, unirmos os ônibus para o ENEGEO.
Ficou decidido que faremos um blog do CAGEAC, contendo todos os informes.
Dessa forma, pediremos para desativar o site antigo. Também é importante termos uma página no facebook (além do grupo) para a divulgação do CA.
O calendário e cronograma serão montados através do recurso do Google, o Docs. Assim todos poderão opinar gerando um documento.
As sessões de cinema serão decididas pelo facebook e discutidas no Google docs. Os filmes serão votados no grupo “Sobre Cinema”, do qual muitos alunos do IG e da Unicamp participam. A Jackeline ficou encarregada de verificar onde podemos fazer as sessões.
O horário das reuniões quinzenais fica definido às 12h30 em quintas-feiras intercaladas.

ESTATUTO DO CAGEAC

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE GEOLOGIA ASIT CHOUDHURI - CAGEAC / UNICAMP


 
Capítulo I - Da Entidade

Artigo 1º.
O Centro Acadêmico de Geologia Asit Choudhuri (CAGEAC), associação sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, livre e independente, é a entidade de representação dos estudantes de graduação em Geologia na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, sediado na Rua João Pandiá Calógeras, nº.51, na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, em Campinas - SP e com tempo de duração indeterminado.

Artigo 2º.
São finalidades do CAGEAC:
a.                 Atuar em defesa dos interesses e direitos dos seus membros, sem qualquer distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo ou convicção política, religiosa ou social;
b.                 Promover discussões no meio universitário acerca de temas relacionados às ciências geológicas;
c.                 Organizar os estudantes de geologia na luta por uma Universidade crítica, autônoma e democrática;
d.                 Prestar solidariedade à luta dos estudantes do Brasil;
e.                 Manter contato com associações ou sociedades congêneres, divulgando suas atividades, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos seus membros representados.
 
 
Capítulo II - Dos Membros

Artigo 3º.
São membros do CAGEAC todos os estudantes de graduação em geologia e ciências da terra regularmente matriculados na UNICAMP.
Parágrafo Único: Poderão ser sócios beneméritos, sem direito a voz e voto, centros de pesquisa, empresas de mineração, ONGs, ou qualquer outra empresa ou associação que deseje contribuir com o CAGEAC, desde que seja aprovada em Assembléia Geral.
 

Artigo 4º.

São direitos dos membros:
a.                 Participação por palavra oral ou escrita e pelo direito de voto, em qualquer uma de suas coordenadorias e instâncias deliberativas;
b.                 Votar e ser votado como membro representativo da entidade ou para qualquer outro nível de representação, de acordo com este estatuto;
c.                 Pedir convocação de Assembléia Geral Extraordinária do CAGEAC, através de requerimento solicitado por, no mínimo, um quinto (1/5) dos seus membros.
d.                 Pedir a criação de novas coordenadorias, desde que a proposta seja aprovada em Assembléia Geral e que o representante legal seja membro da diretoria eleita para a gestão em andamento;
e.                 Solicitar vistoria dos livros de finanças, através de requerimento solicitado por membros.
Parágrafo Único: Quaisquer direitos não se aplicam aos sócios beneméritos.
 
Artigo 5º.
São deveres dos membros:
a.         Respeitar e cumprir as disposições deste estatuto;
b.        Acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas do CAGEAC;
c.         Indenizar a coordenadoria de finanças por danos causados ao patrimônio do CAGEAC;
d.        Preservar o patrimônio da Universidade.
 
Artigo 6º.
A admissão do associado ocorre a partir do ingresso do aluno no curso de Ciências da Terra da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, através da efetivação de sua matrícula, encontrando-se em estado regular.
 
Artigo 7º.
A demissão do associado ocorre se:
a.         Ao término do núcleo comum em ciências da terra, optar pelo curso de Geografia;
b.        Concluir a graduação em Geologia;
c.         Trancar sua matrícula;
d.        Sua matrícula tornar-se irregular perante a Diretoria Acadêmica da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
Parágrafo Único: O associado poderá demitir-se do Centro Acadêmico mediante simples pedido, por escrito, com ou sem motivo justificado, que será encaminhado à Coordenadoria, que decidirá na primeira reunião que realizar.
 

Artigo 8º.

A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, sendo esta reconhecida pela Coordenadoria, cabendo-lhe direito de defesa e de recurso, em Assembléia Geral convocada pela Coordenadoria, apenas para este fim, com data confirmada previamente com o interessado.
Parágrafo Único: Caso o associado falte a Assembléia Geral sem justificativa, a exclusão será decidida nesta, nos termos previstos no estatuto.
 
 
Capítulo III - Da organização

Artigo 9º.
São instâncias deliberativas do CAGEAC:
a.         A Assembléia Geral;
b.        A Reunião da Coordenação;
c.         O Conselho Fiscal.
 
Artigo 10
A Assembléia Geral dos estudantes de geologia e de ciências da terra é a instância máxima de deliberação do CAGEAC, sendo composta por todos os seus membros.
a.                 A Assembléia Geral ocorrerá ordinariamente uma vez por ano;
b.                 A Assembléia Geral poderá ser realizada sempre que convocada por um mínimo de cinqüenta por cento (50%) dos coordenadores do CAGEAC ou por um abaixo assinado com assinaturas de pelo menos vinte por cento (20%) de seus membros;
c.                 A convocação da Assembléia Geral deve ser feita com um mínimo de quarenta e oito (48) horas de antecedência, possibilitando ampla divulgação e debate da pauta, a não ser em casos especiais não prorrogáveis a critério da coordenadoria do CAGEAC.
Parágrafo Único: As decisões da Assembléia Geral só terão legitimidade se aprovadas por maioria absoluta em primeira votação e por maioria simples em segunda votação.
 

Artigo 11

Cabe à Assembléia Geral:
a.                 Discutir e votar recomendações, teses e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
b.                 Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do CAGEAC, garantindo-lhes amplo direito de defesa;
c.                 Deliberar sobre casos os omissos neste regimento, bem como no Instituto de Geociências ou na Unicamp;
d.                 Aprovar modificações no presente estatuto;
e.                 Eleger diretoria provisória na ausência desta, até convocação de novas eleições;
f.                   Decidir, em caso de extinção jurídica do CAGEAC, as condições da extinção, e o destino do patrimônio.
 

Artigo 12

As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos.
Parágrafo Único: Para a deliberação, a Assembléia Geral precisa contar com um mínimo de dez por cento (10%) dos membros do CAGEAC.
 

Artigo 13

 A Reunião da Coordenação é a instância mínima de deliberação do CAGEAC, podendo dela participar todos os membros eleitos desta entidade.
a.                 A Reunião da Coordenação será realizada ordinariamente na terceira quarta-feira de cada mês ou em data a ser determinada;
b.                 A Reunião da Coordenação será realizada extraordinariamente sempre que convocada por um dos coordenadores do CAGEAC ou por dez por cento (10%) de seus membros;
c.                 Os representantes da Secretaria Geral ficarão a cargo de formular sua pauta e divulga-la em editais afixados nas unidades de ensino do Instituto de Geociências com, pelo menos, quarenta e oito horas (48) de antecedência.
 

Artigo 14

Cabe à Reunião da Coordenação:
a.                 Discutir e votar propostas encaminhadas pelas coordenadorias e pelos membros do CAGEAC, centralizando-as e sugerindo encaminhamentos para o despacho dessas demandas;
b.                 Discutir prioridades de gasto de acordo com as expectativas de orçamento;
c.                 Discutir questões pertinentes aos estudantes de geologia;
d.                 Informar sobre o expediente burocrático e finanças e apresentar informes diversos sobre atividades sociais ou culturais afins.
 

Artigo 15

As decisões da Reunião da Coordenação serão tomadas por maioria simples de votos.
Parágrafo Único: Para a deliberação, a Reunião da Coordenação precisa contar com presença de, pelo menos, dois (02) membros diretores, além de cinco (05) membros quaisquer.
 

Artigo 16

Parágrafo Único: Cabe ao Conselho Fiscal ter a incumbência de analisar as prestações de custos da Coordenadoria.
 
 
Capítulo IV - Da Representação

Artigo 17

A coordenadoria deve ser eleita diretamente, através de formação de chapas, pelos membros, por sufrágio universal e secreto. Cada chapa deve ser composta por, no mínimo, seis (06) membros efetivos, que ocuparão o número mínimo de coordenadorias exigido para a posse da chapa:
a.                 Presidente;
b.                 Vice-presidente;
c.                 Coordenador de Finanças;
d.                 Coordenador de Eventos e Comunicação;
e.                 Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão;
f.                   Secretário Geral;
g.                 Suplência, composta por dois (02) suplentes.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral indicará três (03) nomes, dentre os participantes, para compor o Conselho Fiscal.

Artigo 18

Cabe à coordenadoria eleita do CAGEAC:
a.                 Orientar e coordenar as atividades dos estudantes de geologia, de acordo com este estatuto, com a proposta de trabalho apresentada e com as resoluções da Assembléia Geral;
b.                  Manter constantemente informados os estudantes e a população acerca das deliberações e atividades do CAGEAC;
c.                 Fazer-se representar em conclaves estudantis locais, estaduais, nacionais e internacionais;
d.                 Apresentar-se anualmente à Assembléia Geral e seu relatório e prestação de conta;
e.                 Representar os estudantes de geologia do IG junto aos estudantes, autoridades e população em geral.
 

Artigo 19

Cabe ao Presidente:
a.                 Coordenar as atividades gerais do CAGEAC;
b.                 Dirigir as Assembléias Gerais e Reuniões Gerais;
c.                 Manter relações com os estudantes da Unicamp e de outros cursos de Geologia do país, buscando a correspondência com eles;
d.                 Manter relações com autoridades e com a comunidade, buscando a aproximação com movimentos sociais em geral;
e.                 Manter relações com as outras entidades estudantis da universidade, do estado, nacionais ou internacionais;
f.                   Representar o CAGEAC em todas as atividades em que este se fizer presente;
g.                 Representar a entidade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.

Artigo 20

Cabe ao Vice-Presidente:
a.                 Substituir o Presidente em suas ausências;
b.                 Assumir as funções eventualmente delegadas da Coordenação.

Artigo 21

Cabe ao Coordenador de Finanças:
a.                 Receber em nome do CAGEAC, as verbas, doações, contribuições ou legados que por ventura sejam destinados ao Centro;
b.                 Conservar em depósitos os saldos de caixa do CAGEAC, que só poderão ser movimentados com assinatura do Presidente ou do seu Vice, na ausência do Presidente, e do coordenador de finanças;
c.                 Realizar a declaração de isenção do imposto de renda;
d.                 Ter em guarda direta os livros contábeis, publicando-se o balancete do movimento da tesouraria trimestralmente.

Artigo 22

Cabe ao Coordenador de Eventos e Comunicação:
a.                 Manter os estudantes informados sobre todas as atividades estudantis ou de interesse deles;
b.                 Realização de eventos diversos, que tratem de questões geológicas;
c.                 Criar condições para a realização de publicações do CAGEAC;
d.                 Manter os estudantes informados sobre eventos no meio geológico de interesse dos alunos como o Encontro Nacional dos Estudantes de Geologia (ENEGEO), Congresso Brasileiro de Geologia e demais simpósios, congressos, encontros, semanas de estudos ou workshops de interesse.
 

Artigo 23

Cabe ao coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão:
a.                 Organizar espaços de discussão do curso, em conjunto com os representantes discentes dos órgãos colegiados;
b.                 Atuar junto ao IG e as suas várias comissões e departamentos, lutando pela melhoria do ensino, e promovendo, se necessário, atividades nesse sentido;
c.                 Realizar eventos ou encontros que tratem do tema de Ensino, Pesquisa e Extensão, a encargo de cada gestão.
 

Artigo 24

Cabe ao Secretário Geral:
a.                 Coordenar e ajudar as demais atividades das outras coordenadorias, servindo de elemento centralizador, formulando as pautas das Reuniões Gerais e Assembléias Gerais, divulgando-as, coordenando mesas e cuidando de atas;
b.                 Dividir funções burocráticas e outras que a gestão achar necessárias;
c.                 Ter sob seu controle direto os documentos do CAGEAC.
 

Artigo 25

Cabe à Suplência:
a.                 Substituir, quando necessário algum membro titular no exercício de suas funções, bem como assumir um cargo no caso de demissão, afastamento ou inatividade de qualquer membro titular;
b.                 Auxiliar o trabalho dos membros titulares, quando a gestão julgar necessário.
 

 

Capítulo V - Da Eleição


Artigo 26

As eleições de chapas para o CAGEAC devem obedecer aos seguintes procedimentos:
a.                 Deverão ser realizadas sempre no mês de novembro de acordo com a disponibilidade de tempo, em calendário a ser formulado pela comissão eleitoral, que será indicada pela Coordenação, dela fazendo parte obrigatoriamente um membro externo à Coordenação;
b.                 A convocação e definição da data das eleições deverão ocorrer com no mínimo um mês de antecedência de forma a permitir um prazo mínimo de quinze (15) dias para o registro prévio das chapas e um período de duas semanas para a campanha;
c.                 Realização em dois dias, dentro do recinto do IG, garantindo o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas;
d.                 Apuração imediata, após o término da votação;
e.                 Pode ser convocada uma Assembléia Geral para a formação de um Regimento Eleitoral e de uma Comissão Eleitoral para realizar a eleição e proceder à apuração, caso seja necessário ou requerido por uma das chapas ou um número mínimo de dez por cento (10%) dos membros do CAGEAC;
f.                   Não havendo impugnações, no prazo de dois dias, ou recurso, consideram-se imediatamente empossados os representantes eleitos.

 

Artigo 27

As eleições de chapas para o CAGEAC serão anuladas quando:
a.                 O quorum dos eleitores não atingir o mínimo de trinta por cento (30%) dos membros do CAGEAC;
b.                 O número dos votos brancos e nulos for superior a cinqüenta por cento (50%) do total apurado;
c.                 O número de votos nulos for superior ao da chapa mais votada;
d.                 O número de votos brancos for superior ao da chapa mais votada.
 

Artigo 28

A chapa eleita terá o mandato de um ano.
a.                 É vetada aos membros da gestão a participação simultânea em outra entidade de representação estudantil;
b.                 A chapa perderá seu mandato quando cinqüenta por cento de seus titulares se demitirem ou forem demitidos;
c.                 Só poderão integrar a chapa os estudantes de graduação e pós-graduação em geologia do IG regularmente matriculados.
 
 

Capítulo VI – Da gestão financeira e patrimonial

 

Artigo 29

Os recursos financeiros do CAGEAC serão provenientes:
a.                  Da contribuição de estudantes e de sócios beneméritos;
b.                 De subvenções ou doações de qualquer natureza;
c.                 De rendas provenientes de aplicações de bens ou exercícios de valores patrimoniais;
d.                 De trinta e quatro por cento (34%) do aluguel da cantina, xerox e eventuais pontos comerciais relacionados ao Instituto de Geociências – IG;
e.                 Rendas eventuais.
 

Artigo 30

Constituem o Patrimônio do CAGEAC:
a.                 Seus bens e imóveis;
b.                 Os bens e direitos que forem adquiridos, ou que lhe forem doados;
c.                 Os saldos dos exercícios financeiros.
 

Artigo 31

Todo movimento de receita e despesa deverá ser lançado em livros-caixa apropriados, devidamente comprovados por documentos hábeis e, no término de cada gestão, faz-se competente de prestação de conta a Assembléia Geral.
 
 
Capítulo VII – Disposições Gerais e Transitórias
 
Artigo 32
O presente estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Geral.
 

Artigo 33

O Centro Acadêmico de Geologia Asit Choudhuri (CAGEAC) só poderá ser dissolvido com anuência de sessenta por cento (60%) de seus membros.
 

Artigo 34

Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelas Coordenadorias sendo aprovados por cinqüenta por cento mais um (50% + 1) dos membros do CAGEAC em Assembléia Geral.

Artigo 35
Este estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação em Assembléia Geral.
 
Campinas, 23 de junho de 2005.

Estatuto Registrado em Cartório